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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023070-26.2025.8.21.0033/RSAUTOR: SIBELE DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO(A): ANTONIO DE PADUA FREITAS SARAIVA (OAB SP156463)
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)
SENTENÇA
ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Outrossim, CONDENO a parte-autora ao pagamento das custas processuais e honorários do procurador da parte-ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com correção monetária, pelo IPCA, a contar do ajuizamento, acrescido de juros pela taxa legal (artigo 406 do Código Civil5), a partir do trânsito em julgado, considerando o trabalho desempenhado pelo profissional, bem como a singeleza da demanda (repetitiva e modelar), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, ante a gratuidade. Em caso de interposição de apelação, abra-se prazo à adversa para contrarrazões, e, apresentadas ou decorrido o prazo, remetam-se ao e. TJ/RS, sem necessidade de conclusão. Se nada for requerido pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e, quitadas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa, sem necessidade de conclusão dos autos. O cumprimento de sentença deverá ser distribuído separadamente no sistema Eproc, com novo número. Registro e publicação da sentença de modo eletrônico. INTIMEM-SE.