Publicações do processo

5023070-07.2025.8.13.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 4º JD Contagem

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 4º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5023070-07.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: NATALINO ROCHIDE CPF: 314.672.706-44 RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL CPF: 08.302.024/0001-07 SENTENÇA Vistos, etc. Observo que a parte autora, a despeito de haver sido regularmente intimada, não compareceu à audiência de conciliação nem justificou a sua ausência. Dispõe o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995, que deve ser extinto o processo, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Configurada a hipótese de incidência do referido dispositivo legal, deve ser aplicado ao caso dos autos o seu mandamento normativo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Com fundamento no art. 51, §2°, da Lei n° 9.099, de 1995, não evidenciada hipótese de ausência decorrente de força maior, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Destaco que não é o caso de afastar a incidência do referido dispositivo legal ao caso dos autos porquanto não há prova de configuração de hipótese de litigância de má-fé por parte da autora. P.R.I. Após o trânsito em julgado, determino o envio dos autos à Contadoria para cálculo do valor das custas processuais. Em seguida, intime-se a parte autora para comprovar nos autos o pagamento das custas processuais. Em caso de inércia, expeça-se CNPDP e arquivem-se os autos. Contagem, data da assinatura eletrônica. RONAN DE OLIVEIRA ROCHA Juiz de Direito lp

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.