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5023069-61.2026.8.01.0001

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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco · Sentença

    Autos: 5023069-61.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Rosa Maria de Souza CostaRéu:Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FuntacAUTOR: ROSA MARIA DE SOUZA COSTA ADVOGADO(A): WILIANE DA CONCEIÇÃO FÉLIX JUCÁ (OAB AC005205) SENTENÇA Ante o exposto na fundamentação, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte reclamante e extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Intimações na forma do CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Sem custas, ante a isenção legal. Desnecessária a manifestação quanto ao pedido de justiça gratuita, ante a isenção da cobrança de custas e taxas no 1º grau de jurisdição, o qual deverá ser apreciada em sede recursal, com base no art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso tempestivo, determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.

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