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5023069-04.2025.8.21.0013

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023069-04.2025.8.21.0013/RS AUTOR: SIMONE OLEJARS ADVOGADO(A): JAQUELINE VARGAS (OAB RS114713) RÉU: ASSOCIACAO PRIME SUL ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN RÉU: CLINICA ODONTOLOGICA JANAINA FACCIOLI LTDA. ADVOGADO(A): EMERSON ALDECIR GIACOMELLI (OAB RS122348) RÉU: DEONILA CADORE FACCIOLI ADVOGADO(A): EMERSON ALDECIR GIACOMELLI (OAB RS122348) RÉU: JEAN PAULO FACCIOLI ADVOGADO(A): EMERSON ALDECIR GIACOMELLI (OAB RS122348) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pelos réus/reconvintes Clinica Odontológica Janaina Faccioli e Jean Paulo. A concessão do benefício a pessoa jurídica exige a demonstração concreta e documental da hipossuficiência econômica, não bastando a simples alegação de que a parte não está obrigada a declarar imposto de renda. Incumbia ao requerente juntar documentos que evidenciassem sua situação financeira — tais como declarações fiscais, extratos bancários, balanços ou balancetes contábeis —, o que não foi feito. Ausente a prova da incapacidade de arcar com as despesas processuais, o indeferimento é medida que se impõe. 2. Quando ao pedido de gratuidade formulado pelo ré/reconvinte Deonila, intime-se para comprovar a necessidade do benefício da Gratuidade da Justiça, juntando aos autos a última declaração de Imposto de Renda, referente ao Ano-Calendário 2025 e Exercício 2026 (no caso de isenção, comprovante de não declaração que pode ser obtido pelo site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Consigno que deverá estar visível o ano e o CPF informado na consulta para obtenção do comprovante de isenção. Remetam-se os autos à Central de Calculo e Custas Judiciais (CCACL) para emissão da guia de custas referente a reconvenção. 3. Na sequência, cumpra-se a decisão proferida no evento 68, intimando as partes para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos para análise dos demais pedidos.

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