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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023065-81.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO LOPES CARRILHO ADVOGADO(A): CAMILA DOS SANTOS PEREIRA (OAB SC060217) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser apresentado por meio próprio (autônomo), distribuído por dependência (CPC, art. 133) e suspenderá o processo de cumprimento de sentença. Assim, intime-se a parte exequente para comprovar a distribuição do referido incidente ou para requerer o que entender de direito em 15 dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
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