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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023063-41.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DIAMANTINA DA SILVA PORTELLA ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) EXECUTADO: NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): RICARDO RUSSO (OAB PR031666) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019), fica intimada a parte que requereu nestes autos, por meio de petição intermediária, a intimação da parte adversa para cumprimento da(s) determinação(ões) e/ou condenação(ões) sentencial(is), a adequar a via eleita, protocolando, novamente, o pedido com a classe Cumprimento (Provisório) de Sentença, a ser distribuído por dependência a estes autos e autuado com numeração própria. Para tanto, disponibilizo ao advogado(a) o manual que explica como realizar o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc. Quaisquer dúvidas devem ser enviadas ao suporte eproc.
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