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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível · Despacho - Mandado
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5023056-62.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO HEREDIA DE SA REU: BANCO AGIBANK S.A Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: AV. LUCIANO DAS NEVES, 661, LOJA A, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-600 DESPACHO / MANDADO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor. Em observância ao dever de velar pela razoável duração do processo (art.5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, art. 4º e art. 139, inciso II do Código de Processo Civil), sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo, deixo de designar audiência de conciliação e mediação nos autos, podendo, no entanto, apontar o interesse, caso em que a audiência será imediatamente designada. CUMPRA-SE este Despacho servindo de Mandado. FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) Escoado o prazo de resposta e desde que o Sr. Escrivão observe que foram arguidas preliminares ou algumas das declarações incidentes constantes do art. 350 do CPC, lance a pertinente certidão e intime-se para a réplica. ADVERTÊNCIAS: a) Prazo: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. b) Revelia: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Escoado o prazo de resposta e desde que o Sr. Escrivão observe que foram arguidas preliminares ou algumas das declarações incidentes constantes do art. 350 do CPC, lance a pertinente certidão e intime-se para a réplica. Diligencie-se. Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 98592040 Petição Inicial Petição Inicial 26052918334238600000092950936 98592041 2. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26052918334261200000092950937 98592044 3. DECLARAÇÃO DE POBREZA Documento de comprovação 26052918334291400000092950940 98592046 4. RG Documento de comprovação 26052918334319900000092950942 98592047 5. COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26052918334340900000092950943 98592049 6- CONTRATO Documento de comprovação 26052918334369000000092950945 98592050 7- CALCULO Documento de comprovação 26052918334395600000092950946 98592051 8- IRPF Documento de comprovação 26052918334418900000092950947 98592052 8. DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IRPF Documento de comprovação 26052918334442300000092950948 98592653 9- DET Documento de comprovação 26052918334465100000092950949 98592654 10. Comprovante de Situação Cadastral no CPF Documento de comprovação 26052918334482000000092950950 98592655 12 - 2022- SET, OUT, NOV E DEZ Documento de comprovação 26052918334508500000092950951 102807770 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26073114432009700000096798077