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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023053-57.2024.8.21.0022/RS RÉU: G3 ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): NATHIELE BRITO DA SILVA (OAB RS121440) ADVOGADO(A): EDUARDO DOS SANTOS LOPES (OAB RS055361) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte demandada para recolher, COM URGÊNCIA, duas despesas de Condução relativas ao Oficial de Justiça, nos termos do Provimento nº 23/2026 CGJ1 e Comunicado 22/2026 da CGJ2(intimação pessoal do autor para prestar depoimento) A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Recolhimento de Condução > Calcular > Informar o pagante > Quantidade > Gerar. 1. Art. 1º As despesas de condução dos Oficiais de Justiça estaduais passam a adotar o valor único equivalente a 3 (três) URCs para todas as Comarcas do Estado, incidentes sobre cada um dos destinatários do mandado, sendo devidas desde que diligência implique em deslocamento do Oficial de Justiça 2. A partir de 22 de junho de 2026, as despesas de condução dos Oficiais de Justiça passam a ter valor único correspondente a 3 (três) URCS em todas as Comarcas do Estado.
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