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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023051-41.2025.8.21.0026/RSAUTOR: EDUARDO LEITE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JULIO SERGIO SEGOVIA MACHADO (OAB RS076383) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação revisional ajuizada por EDUARDO LEITE DE OLIVEIRA contra SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., relativa ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos, com base no art. 487, I, do CPC.
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