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5023035-04.2026.4.03.6100

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Tribunal
TRF3
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 5ª Vara Cível Federal de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5023035-04.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: L. A. P. L. -. M. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO MOURA TAVARES - SP122475 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCOS PAULO MARDEGAN - SP229513 IMPETRADO: P. C. D. D. A. D. U. D. P. R. D. F. N. D. 3. R., D. D. D. E. D. A. T. E. S. P. (., U. F. -. F. N. FISCAL DA LEI: M. P. F. DECISÃO Inicialmente, recebo a emenda à inicial de ID. 600980168, acompanhada de documentos. Determino o levantamento do sigilo dos autos, mantendo-o apenas com relação aos documentos IDs. 596914085, 596914086, 596914087, 596914088, 596914093 e 596915256. De outro turno, postergo a apreciação da liminar para após a prévia manifestação pela autoridade impetrada acerca dos fatos narrados, em atenção à prudência e ao princípio do contraditório. Notificando-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal e manifestar-se sobre o pedido de liminar deduzido nos autos. Em atenção à economia e celeridade processuais, dê-se vista ao MPF. Após, tornem conclusos para sentença, no bojo da qual será apreciado, conjuntamente, o pedido liminar. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MARCELO GUERRA MARTINS Juiz Federal

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