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TRF4 · 1ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5023027-85.2023.4.04.7205/SC RÉU: ISOLETE KREMER EGER ADVOGADO(A): RICARDO ELIAS MATEUS GUAGLIARDO (OAB SC068978) ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282) RÉU: RONALDO EGER ADVOGADO(A): RICARDO ELIAS MATEUS GUAGLIARDO (OAB SC068978) ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282) DESPACHO/DECISÃO 1 - Solicite-se ao 3º OFÍCIO DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS DA COMARCA DE BLUMENAU - SC, no prazo de 15 (quinze) dias, que adote as providências necessárias a fim de efetivar a retificação da Matrícula nº 53.698, conforme informações apresentadas pelo DNIT no evento 235, servindo a presente decisão como ofício. 2 - Intimem-se os réus para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre a petição e o documento do ev. 246.
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