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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023021-95.2023.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: DAIGORO CASTRO LISBOA
ADVOGADO(A): WILLIAM MAGNUS BARTH (OAB RS128738)
ADVOGADO(A): DAIGORO CASTRO LISBOA (OAB RS095568)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A suspensão do feito por tempo indeterminado é incompátivel com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente pelo disposto no artigo 53, §4° da Lei 9099/95.
Assim, concedo o prazo derradeiro de 60 (sessenta) dias para o exequente indicar meio hábil e efetivo para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.