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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5023000-54.2026.8.21.0039/RS SUSCITANTE: HILTON DE ARAUJO ADVOGADO(A): ROSARIA DE FATIMA DA SILVA BARCELLOS (OAB RS040459) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Suspendo o andamento da execução. Instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Cite-se os sócios para manifestação e para requerer as provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Colacionei cópia da presente decisão para os autos da ação principal n.º 5004800-14.2017.8.21.0039, nos termos do disposto no § 1º do artigo 134 do CPC. D. L.
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