Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022997-02.2026.8.21.0039/RS AUTOR: GISSELA VANINA DE SA KROLL ADVOGADO(A): CAROLINE OLIVEIRA TAVARES (OAB BA072976) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer c/c com pedido de tutela de urgência proposta por GISSELA VANINA DE SA KROLL em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.. Para a concessão da tutela de urgência, faz-se necessária a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No que tange à probabilidade do direito, não há nada nos autos que indique ter a autora realizado conduta tendente a violar normas do uso dos serviços da plataforma, além do fato de que a desativação das contas ocorreu sem prévio aviso sem que lhe fosse dada a oportunidade de contraditório efetivo ou justificativa consistente. Em relação ao perigo de dano, as capturas de tela acostadas pela autora demonstram o uso das plataformas Instagram e Facebook como interface de contato com clientes, alunos e contratantes, consubstanciando verdadeira ferramenta de trabalho, cujo bloqueio abruptamente levado a efeito pela plataforma dificulta o cumprimento de compromissos, bem como provoca significativo abalo à sua reputação profissional. Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a requerida restabeleça, no prazo de 5 (cinco) dias, as contas da autora junto ao Instagram (@gisseladesa) e ao Facebook, conforme pedido inicial, sob pena de multa diária na ordem de R$ 300,00 (trezentos reais), consolidada em 30 (trinta) dias. As contas da autora deverão ser mantidas desbloqueadas até o trânsito em julgado do presente processo. Defiro o pedido para inversão no ônus da prova. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. D. L.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.