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5022991-38.2024.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022991-38.2024.8.21.0015/RS EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL METROPOLITANA SOCIEDADE SIMPLES LTDA ADVOGADO(A): FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083) ADVOGADO(A): VANDRE TORRES (OAB RS071231) ADVOGADO(A): Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862) ADVOGADO(A): FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA ADVOGADO(A): VANDRE TORRES DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo extrajudicial acostado pela parte exequente (evento 72, ACORDO1). Determino a suspensão do feito pelo prazo de duração do acordo, na forma do art. 922 do CPC. Diante dos termos acordados, realizei a transferência de R$ 246,00 à conta judicial remunerada, conforme extrato do sistema SISBAJUD em anexo. Ainda, realizei o desbloqueio do saldo remanescente e interrompi a ordem de repetição (teimosinha). Expeça-se alvará à credora, no valor de R$ 246,00 e sua correção, se houver, após o decurso do prazo desta decisão, conforme dados bancários informados no evento 72, ACORDO1 (procuração no evento 72, PROC2). Intimem-se. Esgotado o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento e da satisfação do seu crédito, em 15 dias, sob pena de o silêncio importar em juízo de quitação.

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