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TRF2 · 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022967-81.2020.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO MARCOS DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010) ADVOGADO(A): PAULINE BATISTA NAVARRO DINIZ (OAB RJ173941) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para reconhecer como especial o período de 01/11/1989 a 28/04/1995 trabalhado na empresa Seg - Serviços Especiais de Segurança e Transporte de Valores S/A, determinando ao INSS a sua conversão em tempo comum mediante a aplicação do fator 1,40 e a sua respectiva averbação.
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