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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5022961-95.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) c ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLEUSA FRANCISCA NUNES CPF: 106.094.496-05 RÉU: COOPMINAS CREDITO CPF: não informado e outros Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Respondendo à intimação de ID 10637352218, a parte executada manifestou-se, com juntada de documento, no ID 10649906815. Analisando o feito, o argumento da Promove Administradora de Consórcios LTDA possui fundamento jurídico. Na sentença proferida, foi negado expressamente o pedido da autora de devolução imediata do dinheiro. Sendo determinada a restituição no prazo de 30 dias a contar da data de uma eventual contemplação da cota por sorteio ou, na falta desta, em até 30 dias após o encerramento contratual do plano, o que vier a ocorrer primeiro. O documento de ID 10649941783, consistente no extrato detalhado atualizado, demonstra textualmente que a cota da autora consta como "NÃO CONTEMPLADO" (p.2). O mesmo extrato e a fundamentação da sentença apontam que a data da última assembleia e o encerramento planejado do grupo de consórcio ocorrerá apenas em 10/10/2037. Como a cota não foi sorteada e o grupo só encerra em outubro de 2037, o prazo de 30 dias concedido à empresa para pagar ainda não começou a fluir. Assim, o direito da autora de exigir o cumprimento forçado da obrigação só passará a existir após a ocorrência de um dos gatilhos temporais fixados na sentença (sorteio ou encerramento do grupo em 2037). Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias. Ante a ausência de manifestação, devolvam-se os autos ao arquivo com baixa, sem prejuízo de posterior reativação. Esta deverá ser promovida pela parte interessada através do sistema eproc, para fins de cumprimento de sentença, caso a obrigação fixada não seja cumprida de forma voluntária. Int. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ISAÍAS CALDEIRA VELOSO Juiz de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Montes Claros
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