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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 5022955-77.2026.4.04.0000/PR
RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
AGRAVADO: JAIR AFONSO MARANGONI
ADVOGADO(A): ALANA THAIS ARAN (OAB PR108572)
ADVOGADO(A): CELSO CORDEIRO
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA CONTADORIA QUE APURA VALOR SUPERIOR AO DO EXEQUENTE. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO.
Não é ultra petita e não ofende o princípio da demanda ou adstrição a decisão que acolhe cálculo da Contadoria apurando valor superior ao indicado pelo exequente, por representar a necessária observância do título executivo judicial, ao qual adstrito o cumprimento de sentença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.