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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022947-15.2022.8.21.0039/RS EXEQUENTE: RACHEL PIRES CORREA ADVOGADO(A): JAQUELINE DA ROSA GARCEZ SILVA (OAB RS022142) EXEQUENTE: JAQUELINE DA ROSA GARCEZ SILVA ADVOGADO(A): JAQUELINE DA ROSA GARCEZ SILVA (OAB RS022142) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Diante da petição do evento 34, PET1, descadastre-se o procurador do executado do sistema. 1.1. Intime-se, pessoalmente, o executado, com urgência, para que, em 15 (quinze) dias, constitua novo procurador nos autos, sob pena de prosseguimento à sua revelia. 2) RENAJUD DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada JOSE CICERO CIRUGI, CPF nº 127.812.628-70 via Renajud, a ser realizada pela Unidade. 2.1. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. 2.1.1. Se na consulta disponibilizada pelo Renajud, for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, a fim de apurar acerca da restrição supramencionada, indicando, desde logo, o endereço da alienante fiduciária, se for o caso. a) Havendo alienação fiduciária e indicado o credor fiduciário, determino: *a expedição de termo de penhora sobre as ações e direito que a parte executada possa sobre o bem; *a expedição de ofício ao credor fiduciário, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 15 dias. Destaque-se que essa providência se faz necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que dependendo do valor devido, o devedor fiduciante, ora executado, poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído. b) Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 2.1.2. Se na consulta realizada não for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Deverá a parte exequente indicar o endereço onde pretende seja o bem penhorado e, se for o caso, removido e depositado. Também, deverá a parte exequente juntar avaliação do bem pela Tabelea FIPE. 3) INFOJUD DEFIRO também a pesquisa de bens no sistema INFOJUD. Assim, à Unidade para que diligencie na localização das declarações de bens e valores em nome dos executados JOSE CICERO CIRUGI, CPF nº 127.812.628-70, conforme segue: Com tais dados, anote-se a informação de "sigilo fiscal" nos documentos1 e dê-se vista à parte exequente. Agendada a intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligências Legais. 1. Registre-se que deverá o Cartório observar o disposto no artigo 793-C, caput, quando não for o caso de incidência do § 6º do mencionado artigo da Consolidação Normativa Judicial, nos termos do Ofício-Circular nº 75/2015-CGJ.
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