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5022946-75.2024.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022946-75.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: FERNANDO ALVES PAES SCHEUERMANN ADVOGADO(A): FERNANDO ALVES PAES SCHEUERMANN (OAB SC043209) ATO ORDINATÓRIO Em caso de pagamento integral, fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. Em caso de pagamento de valor incontroverso, fica a parte credora para requerer a bem de seus interesses, no mesmo prazo.

  2. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages · Sentença

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022946-75.2024.8.24.0039/SCEXEQUENTE: FERNANDO ALVES PAES SCHEUERMANN ADVOGADO(A): FERNANDO ALVES PAES SCHEUERMANN (OAB SC043209) SENTENÇA Diante do adimplemento, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Sem custas. Se houver dinheiro a ser liberado, com o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento. É facultada a expedição do alvará em favor dos respectivos advogados, mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Levantem-se eventuais restrições realizadas por ordem do juízo. Autorizo, após a preclusão, todas as providências necessárias para o desfazimento dos atos executivos oriundos deste processo, inclusive desbloqueio de bens e dinheiro e o cancelamento do registro de eventuais protestos e mandados de prisão. A parte exequente é responsável pela baixa de eventuais constrições por certidão por si realizadas. Por fim, arquivem-se os autos. Comunicação e diligências necessárias.

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