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5022935-25.2021.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5022935-25.2021.8.21.0010/RS AUTOR: JJB - INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA - EPP (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ADVOGADO(A): CAROLINA RODRIGUES RODRIGUES (OAB RS125515) AUTOR: ESQUADRO ESQUADRIAS E VIDROS LTDA. (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ADVOGADO(A): CAROLINA RODRIGUES RODRIGUES (OAB RS125515) AUTOR: BUSSOLOTTO ESQUADRIAS E VIDROS EIRELI (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ADVOGADO(A): CAROLINA RODRIGUES RODRIGUES (OAB RS125515) INTERESSADO: ELISANDRO LUZ DA SILVA ADVOGADO(A): FABIANO RIBEIRO DA SILVA BORGES HUFF ADVOGADO(A): FERNANDO TREMARIN INTERESSADO: ROSEMIR MESACASA LAZARINI ADVOGADO(A): VALTUIR LUIS MENETRIER DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Do pagamento dos credores trabalhistas: Na decisão do evento 1051, DESPADEC1 foi homologada a prestação de contas apresentada pela Administração Judicial (evento 1041, PET1), com a reserva em depósito judicial do montante de R$ 15.400,97 referente a 5 credores trabalhistas cujos dados bancários não estavam disponíveis. CREDOR VALOR SITUAÇÃO/DADOS BANCÁRIOS ANDRE ALEXANDRE NUNES MACHADO R$ 3.117,74 Conta informada em evento 1046: Caixa Econômica Federal, C/C 00008368-7, Ag. 0529 de titularidade da procuradora NARA INES LANDIM, inscrita no CPF nº 489.042.360-53. Valdomir Colombo R$ 463,74 Conta informada em evento 1089: Caixa Econômica Federal, C/P 000815798576-9, Ag. 0465. ADALVILSO ADAN DE LIMA MEDEIROS R$ 96,25 Não encontrado. ELISANDRO LUZ DA SILVA R$ 11.337,25 Cadastrado nos autos: Procurador intimado e decorrido prazo sem manifestação no evento 1072. ROSEMIR MESACASA LAZARINI R$ 385,97 Não encontrado. a) Expeça-se alvará em favor dos credores André e Valdomir. b) Agendo nova intimação urgente ao credor Elisandro por meio do seu procurador constituído. c) Em relação ao credore Adalvilso, renove-se a intimação via carta AR no novo endereço vinculado. d) Em relação ao credor Rosemir Mesacasa Lazarini, cadastre-se e intime-se o advogado Valtuir Luis Menetrier (OAB/RS nº 84.413), que o representou na reclamação trabalhista ajuizada contra a recuperanda, para que, em colaboração com este Juízo, informe, no prazo de 5 dias, eventual número de telefone ou endereço atualizado do credor. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, descadastre-se o procurador. Cumpra-se. 2. Da manifestação da credora Juliana Xavier de Bem: A credora Juliana Xavier de Bem impugnou o pagamento efetuado com deságio no montante de R$ 3.588,19, pugnando por esclarecimentos sobre a cláusula do plano aplicável, a memória de cálculo e a ata da assembleia (evento 1062, PET1). Agendo intimação à Administração Judicial para que preste os esclarecimentos solicitados pela credora. 3. Do ofício da Vara Estadual de Ações Coletivas de Porto Alegre (evento 1092, OFIC1): O Juízo da Vara Estadual de Ações Coletivas de Porto Alegre, nos autos do processo nº 5015958-20.2016.8.21.0001, solicitou informações acerca da autorização de venda direta do veículo de placa IKR5001. Conforme pontuado pela Administração Judicial, necessária a manifestação prévia da recuperanda sobre a concretização do negócio. Agendo intimação às recuperandas para que, no prazo de 5 dias, esclareçam se a alienação do veículo de placa IKR5001 foi efetivada e apresentem os documentos pertinentes. Com a manifestação, oficie-se ao Juízo solicitante prestando as informações cabíveis. 4. Dos esclarecimentos fiscais, dos ajustes contábeis, do pagamento ao Banco Bradesco S/A, da liberação de saldo ao sócio e do encerramento da recuperação judicial: O Estado do Rio Grande do Sul apontou a ausência de apresentação de GIAs pela recuperanda JJB Indústria de Esquadrias Ltda. EPP no período de junho de 2025 a junho de 2026 (evento 1087, PET1). As recuperandas, em resposta protocolada em 02/09/2026 (evento 1106, PET1), prestaram esclarecimentos justificando a inativação da inscrição estadual desde 30/09/2019 e a centralização operacional decorrente da consolidação substancial. No evento 1075, PET1 acostaram documentos contábeis relativos aos recursos aportados pelo sócio para pagamento do passivo concursal, reiterando os pedidos de liberação de pagamento ao Banco Bradesco S/A (R$ 20.040,00), levantamento do saldo remanescente em prol do sócio e declaração de encerramento da recuperação judicial (art. 61 da Lei nº 11.101/2005). A Administração Judicial já havia ressaltado a necessidade de conferência técnica dos lançamentos contábeis das obrigações satisfeitas com recursos particulares do sócio (evento 1085, PET1). Dessa forma, considerando a juntada de novos documentos e justificativas fiscais: a) Intimo o Estado do Rio Grande do Sul para ciência e manifestação sobre os esclarecimentos prestados pelas recuperandas a respeito da situação fiscal e operacional da empresa JJB Indústria de Esquadrias Ltda. EPP; b) Vista à Administração Judicial para que analise a documentação contábil apresentada no evento 1106, PET1, emitindo parecer conclusivo sobre a regularidade dos lançamentos, a viabilidade da liberação do pagamento ao credor Banco Bradesco S/A, o levantamento do saldo remanescente em benefício do sócio Joelmar José Bussolotto e o preenchimento dos requisitos para o encerramento do processo recuperacional; Por fim, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação integral sobre os pontos pendentes. Agendadas intimações eletrônicas.

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