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5022933-80.2025.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5022933-80.2025.8.21.0021/RS SUSCITANTE: DECIO JUNIOR LAMAISON ADVOGADO(A): NILDOMAR CASSIO PEREIRA TEIXEIRA (OAB RS098190) SUSCITADO: EVANDRO GARCIA ADVOGADO(A): IVAN DA SILVA GARCIA (OAB RS036481) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. O suscitante requereu a determinação para que o suscitado junte aos autos os balanços contábeis dos últimos cinco anos da empresa e indique o destino dos bens das instalações da sociedade, sob pena de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da Justiça. Indefiro o pedido. No incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o ônus de demonstrar os pressupostos autorizadores da medida incumbe ao requerente, nos termos do artigo 373, inciso I, e do artigo 134, § 4º, ambos do Código de Processo Civil. A jurisprudência também é expressa nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal não merece acolhimento, pois as razões do agravo impugnaram especificamente o fundamento central da sentença, relativo à ausência de comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil. 2. Para a desconsideração da personalidade jurídica com fundamento no art. 50 do Código Civil, é necessário comprovar o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. O ônus da prova incumbe ao requerente do incidente, nos termos do art. 134, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. A dissolução irregular da sociedade não é suficiente, por si só, para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica sob a teoria maior. É necessária a demonstração concreta de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, não bastando indícios genéricos de irregularidade empresarial. 4. Inexistente nos autos prova de transferência irregular de ativos, apropriação de patrimônio social pelos sócios, mistura patrimonial ou qualquer outro elemento concreto caracterizador de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 5. O inadimplemento contratual qualificado decorrente da venda do mesmo imóvel a terceiros distintos não se confunde, por si só, com abuso da personalidade jurídica apto a justificar a desconsideração. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50324915720268217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Carlos Tomasi Diniz, Julgado em: 25-06-2026) Trata-se de distribuição do ônus probatório que não comporta inversão por simples requerimento da parte interessada. A determinação judicial para que o suscitado produza prova documental, consistente em balanços contábeis e informações sobre o destino dos bens da empresa, representaria, na prática, a transferência ao réu do encargo probatório que a lei expressamente atribui ao autor do incidente. Não há, nos autos, qualquer elemento que justifique a inversão desse ônus ou que demonstre a impossibilidade de o suscitante obter as informações pretendidas pelos meios ordinários à sua disposição. Nada mais requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.

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