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5022896-38.2025.8.21.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022896-38.2025.8.21.0026/RS EXEQUENTE: PEVECERCA ULRICH FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA ADVOGADO(A): JONAS JOSÉ SCHUSTER (OAB RS062026) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pelo exequente. Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta retro, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado, convertendo, desde já, a indisponibilidade em penhora. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. Deixo de realizar a intimação prevista nos §§2º e 3º do art. 854 NCPC, considerando que a matéria dos incs. I e II do art. supracitado poderá ser suscitada em sede de Embargos/Impugnação, quando da intimação da penhora. Saliento que este entendimento visa concretizar o principal intuito do novo código, qual seja a celeridade processual, inexistindo qualquer prejuízo às partes, mormente ao executado, na medida em que, repito, estas questões poderão ser alegadas após a penhora, sendo que os valores terão a correção necessária. Converto, portanto, a indisponibilidade em penhora. Intime-se a parte executada, através de seu procurador (ou pessoalmente), do prazo de 15 dias para a oposição de embargos. Caso haja necessidade de nomeação de Defensor Dativo para oposição de embargos, a parte interessada deverá entrar em contato com o Fórum de Santa Cruz do Sul, anexando os documentos pertinentes para comprovação de renda de até 05 salários mínimos, através do e-mail frsantcruzjec@tjrs.jus.br.

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