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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022892-94.2021.8.21.0008/RSEXEQUENTE: ECINELE PENTEADO BOEIRA ADVOGADO(A): ECINELE PENTEADO BOEIRA (OAB RS046096) EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) SENTENÇA Homologo o acordo firmado pelas partes (evento 105, DOC1) para que surta seus legais efeitos e julgo extinta a execução, forte no artigo 487, inciso III, alínea "b", e artigo 924, ambos do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes, com base no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários nos termos do acordo.
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