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TRF2 · 5ª Vara Federal Cível de Vitória · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022892-41.2026.4.02.5001/ESAUTOR: VIPRI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO(A): VINICIUS FIRMO DE ABREU POLONINI (OAB ES015692) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do NCPC, e determino o CANCELAMENTO DA SUA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 daquele diploma legal. Indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à Autora, ante a ausência de elementos aptos a demonstrar a alegada insuficiência de recursos. Sem custas judiciais. Deixo de condenar a Autora ao pagamento de honorários advocatícios, visto que a parte-Ré sequer foi citada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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