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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5022891-22.2026.8.24.0018/SCAUTOR: GLAUDISTONE LUCAS TILLWRITZ ADVOGADO(A): Márcio Francisco Bender (OAB SC048160) ADVOGADO(A): ESIMERI BALBINOT (OAB SC047142) SENTENÇA Não ofertada contestação, HOMOLOGO o pedido de desistência para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal. Custas eventualmente pendentes pela parte autora1. Até porque indeferida a gratuidade de justiça no evento 11. Sem honorários advocatícios, segundo a exegese do art. 90, caput, do Código de Processo Civil, já que a desistência da ação ocorreu antes da citação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, ao arquivo.
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