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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022884-82.2026.8.24.0033/SC AUTOR: SUELEN MENDES DE PINHO ADVOGADO(A): KARINA GARRIDO PEREIRA DA SILVA FAVORETTO SOARES (OAB SC052339) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se que o nome da parte autora constante no cadastro processual (SUELEN MENDES DE PINHO) diverge daquele indicado na petição inicial (SUELEN MENDES DOS SANTOS), bem como do nome constante na procuração e no documento de identidade juntados aos autos, o que impede a adequada verificação da regularidade da representação processual. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, regularizar a divergência apontada, promovendo as correções necessárias ao regular prosseguimento do feito. Ressalte-se que a petição deve ser protocolada observando o tipo PETIÇÃO EMENDA DA INICIAL, viabilizando a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos. 2. Cumprido parcialmente ou decorrido sem manifestação da parte credora, promova-se a conclusão dos autos para sentença, incluindo-se no localizador “Cart - Decurso Prazo Emenda Indeferimento Inicial”. 3. Atendida integralmente a ordem, inclua-se no localizador "Concluso Tutela".
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