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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022867-62.2025.8.24.0039/SCEXEQUENTE: CLEVERSON ALUISIO RODRIGUES CAMARGO ADVOGADO(A): MAURICIO MARCOS RIBEIRO (OAB SC032560) EXECUTADO: JEFFERSON BASQUEROTE DE LIZ ADVOGADO(A): JOAO LEONEL DE CASTILHOS JUNIOR (OAB SC046058) DESPACHO/DECISÃO Isto posto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade. Proceda-se a penhora POR TERMO DOS VEÍCULOS. Não conheço da alegação dos veículos pertencerem a terceiros. Preclusa a decisão, expeça-se alvará ao credor que deve indicar caminho ao feito. Defiro Justiça Gratuita ao executado.
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