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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022857-97.2025.8.24.0045/SCAUTOR: GRACIELA NARIO HOIZMAN ADVOGADO(A): LETICIA SCHWEITZER COSTA (OAB SC023791) RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA ADVOGADO(A): BIANCA GERMANO DA SILVA BONAN (OAB RJ207941) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar a instituição de ensino ré: (i) ao cumprimento da obrigação de expedir e registrar, no prazo de 30 (trinta) dias, o diploma do curso de matemática, cuja colação de grau se deu em 17/03/2023, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (ii) ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA (art. 389 do Código Civil), a contar deste arbitramento, e juros de mora pela taxa legal, desde a data da citação (conforme art. 406 do Código Civil). Para fim de eventual incidência da multa ora fixada, intime-se pessoalmente a parte ré, conforme estabelece a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.
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