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TJMG · 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022856-84.2025.8.13.0024/MG AUTOR: NILO GUTIERREZ DA SILVA ADVOGADO(A): ADILSON GUEDES BENTO (OAB MG039805) ATO ORDINATÓRIO Com a expansão e consolidação do sistema Eproc no TJMG, os mandados cíveis para cumprimento em comarcas do interior passaram a ser encaminhados diretamente, via sistema, à Central de Mandados da comarca de destino, cujas verbas abrangem: Verba Indenizatória de Transporte, para custeio do deslocamento do Oficial, cujo valor varia conforme a comarca, como faixas de quilometragem envolvidas e despesas acessórias (como pedágios ou transporte fluvial, se houver), assim como a verba referente à Taxa Judiciária. Diante do exposto, deverá ser providenciado o recolhimento correto, para a expedição do respectivo mandado.
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