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TJGO · Jandaia - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 . E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5022855-19.2019.8.09.0090 Requerente(s): ROBERTO VAN DE WIEL BARROS Requerido(s): Ana Alves De Oliveira Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. DESPACHO Considerando a informação de que o inventário de MILA CAMARGO NORONHA foi finalizado e, nos termos do art. 1.792 do Código Civil, que o herdeiro responde pelas dívidas do falecido somente até o limite das forças da herança, intime-se Ivana Morais, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o formal de partilha e a respectiva sentença homologatória. Após, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente. Gabriela de Almeida Gomes Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3.842/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 . E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5022855-19.2019.8.09.0090 Requerente(s): ROBERTO VAN DE WIEL BARROS Requerido(s): Ana Alves De Oliveira Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. DESPACHO Considerando a informação de que o inventário de MILA CAMARGO NORONHA foi finalizado e, nos termos do art. 1.792 do Código Civil, que o herdeiro responde pelas dívidas do falecido somente até o limite das forças da herança, intime-se Ivana Morais, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o formal de partilha e a respectiva sentença homologatória. Após, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente. Gabriela de Almeida Gomes Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3.842/2026
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