Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022848-66.2026.8.21.0019/RS EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO WEBER ADVOGADO(A): LICIANE INES SCHABARUM BELLIN (OAB RS080304) EXECUTADO: IARA MICHEL ADVOGADO(A): CAMILA SANTOS PETRY (OAB RS070626) ADVOGADO(A): INÊS GENEHR (OAB RS036880) EXECUTADO: A CATARINENSE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA VEICULAR ADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO DUARTE (OAB SC050706) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada, por meio do seu procurador, para pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito acostado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do CPC. Advirta-se-o que o prazo para impugnação, também de 15 dias (art. 525 CPC), terá início após o término do prazo para pagamento espontâneo, sem nova intimação. 2. Sem prejuízo, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para atualizar seu crédito com o acréscimo dos consectários legais e se manifestar sobre o prosseguimento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.