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TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022829-17.2026.8.21.0001/RSAUTOR: MARISTELA GIRELLI ADVOGADO(A): DEBORA MOHR LIMBERGER (OAB RS096984) ADVOGADO(A): CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984) RÉU: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e os procuradores da parte ré VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, relativamente aos honorários sucumbenciais, conforme noticiado no evento 66, ACORDO1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
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