Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 11ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5022825-39.2026.4.04.7000/PR
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAS VEGAS
ADVOGADO(A): DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES (OAB PR124750)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de embargos à execução opostos pela Caixa Econômica Federal em face do Condomínio Residencial Las Vegas, distribuídos por dependência à ação de execução de título extrajudicial nº 5074636-72.2025.4.04.7000, que visa à cobrança de cotas condominiais da unidade 5-104.
Recebo os presentes embargos para discussão.
2. Pleiteia a parte embargante a atribuição de efeito suspensivo aos embargos.
Como regra, os embargos à execução devem ser processados sem atribuição de efeito suspensivo, conforme art. 919 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses de seu § 1º: "Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. §1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes."
No presente caso, observa-se que a embargante depositou em juízo o valor integral da dívida cobrada (evento 1.2), de modo que a execução está garantida.
Diante disso e tendo em vista a controvérsia existente sobre a responsabilidade do agente financeiro pelo débito anterior e posterior à consolidação da propriedade do imóvel, atribuo efeito suspensivo aos presentes embargos.
3. Intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC).
4. Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e necessidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
5. Traslade-se cópia desta decisão judicial para os autos executivos.