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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5022820-16.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: VANILDA ALVES DE SOUZA registrado(a) civilmente como VANILDA ALVES DE SOUZA CPF: 036.677.286-46 RÉU: ANNA CAROLINA AZAMBUJA PINHO CPF: 090.607.866-02 e outros DECISÃO Vistos. S Ciente da interposição do Agravo Nº 1.0000.23.112186-4/004, interposto pela executada/Anna Carolina Azambuja Pinho, no qual foi indeferido concessão de efeito suspensivo ao recurso (ID 10738082781). Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Acreditando que foram prestados os esclarecimentos necessários, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para outras informações. Serve esta decisão como ofício. Encaminhe-se ao Exmo. relator da 14ª Câmara Cível. Após a remessa desta decisão, suspendo o feito até o julgamento pelo órgão superior, vez que a controvérsia é o objeto do agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento dos Agravos nº 1.0000.23.112186-4/003 e 004. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. CLAUDIANA SILVA DE FREITAS Juíza de Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia