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5022807-93.2026.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5022807-93.2026.8.21.0021/RS EMBARGANTE: JULIANA DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO(A): MICHELE SOUTO DONATO (OAB RS092693) ADVOGADO(A): FABIO DE MOURA (OAB RS114739) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a documentação acostada, defiro a gratuidade de justiça. 1) Da regularização da representação processual Antes de receber a inicial, verifico a necessidade de nova emenda, tendo em vista que a pessoa jurídica JULIANA DA SILVA TEIXEIRA 94366152053 (CNPJ nº 48.801.084/0001-99), embora esteja qualificada na incial, não havia sido devidamente cadastrada no polo ativo da demanda. Assim, procedi à sua inclusão no sistema. Contudo, observo que a procuração juntada no evento 17, PROC1, foi outorgada exclusivamente pela pessoa física JULIANA DA SILVA TEIXEIRA (CPF nº 943.661.520-53), inexistindo instrumento de mandato conferido pela pessoa jurídica. Diante disso, intime-se o procurador da embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte procuração devidamente outorgada em nome da pessoa jurídica, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. Intime-se.

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