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5022778-90.2025.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte

    5022778-90.2025.8.13.0024 1ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte 30/01/2025 [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA SAULO MIRANDA SANTOS LUZIA JACINTO DOS SANTOS Perícia médica realizada em 30.08,2026 no LAR DOS IDOSOS RECANTO DOS AMIGOS sito a Rua das Petúnias, 1814, Bairro Lindéia. A perícia foi acompanhada por Saulo Miranda santos, CPF 059 060 636 – 09, filho da requerida. 1 – IDENTIFICAÇÃO DA REQUERIDA. LUZIA JACINTO DOS SANTOS, nascida em 18.08.1940 ( 86 ), CPF 980 909 766 – 20. 2 – OBJETIVO DA PERÍCIA MÉDICA. Avaliar a requerida no tocante a sua capacidade de realização dos atos da vida civil. 3 – EXAME CLÍNICO PERICIAL. Ao exame requerida institucionalizada há um ano, vítima de quadro demencial e Acidentes vasculares cerebrais estando no momento acamada, não deambula por fraqueza e incoordenação dos quatro membros, usa Fraldas 24 horas/dia por descontrole dos esfíncteres urinário e fecal, alimenta-se por sonda nasogástrica, fala monossilábica de difícil entendimento praticamente apenas repetindo o que escuta de terceiros, juízo crítico da realidade prejudicado, memória prejudicada tanto para fatos antigos como para fatos recentes, não reconhece o próprio filho presente, olhar no vazio, vítima de dois AVC1s sendo o último em Maio de 2026 segundo o Filho sendo que não restaram sequelas aparentes, faz uso de Losartana, Metoprolol, Acido acetil salicílico infantil e Levotiroxina. Diagnóstico da requerida: DEMÊNCIA DE ALZHEIMER G30 Sequelas de Acidente vascular cerebral ( AVC ) I64 4 – CONCLUSÃO. Requerida incapaz definitivamente para todos os atos da vida civil desse 26.04.2025 de acordo com relatório médico anexo nos autos. 5 – QUESITOS. QUESITOS DA PROMOTORIA 1. O periciando é portador de alguma enfermidade ou deficiência mental ou intelectual? Sim. 2. Em caso afirmativo, qual a denominação da patologia e o respectivo código na Classificação Internacional de Doenças (CID)? Demência de Alzheimer G30. 3. A enfermidade ou deficiência constatada é congênita ou adquirida? Adquirida. 4. É possível determinar a data provável do início da doença ou da manifestação da incapacidade? O início da doença se dá na terceira idade e a incapacidade à partir de 26.04.2025 de acordo com relatório médico anexo nos autos. 5. A condição diagnosticada é de caráter permanente ou temporário? Existe possibilidade de cura ou de melhora significativa mediante tratamento médico psiquiátrico ou terapêutico adequado? De caráter permanente e evolutivo apesar dos tratamentos realizados. 6. O periciando realiza algum tratamento atualmente? Faz uso de Losartana, Metoprolol e Acido acetil salicílico infantil para Hipertensão arterial e Levotiroxina para Hipotireoidismo. 7. Em virtude da enfermidade ou deficiência, o periciando possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil? Não. 8. Essa incapacidade, se existente, é plena para todos os atos ou restringe- se apenas aos atos de natureza patrimonial e negocial? A incapacidade é plena para todos os atos da vida civil definitivamente. 9. O periciando tem condições de, sozinho, gerir sua pessoa e administrar seus bens? Não. 10. Possui aptidão para receber e dar quitação, assinar contratos, movimentar contas bancárias, comprar e vender imóveis, ou necessita de representação ou assistência de terceiros para tais atos? Necessita de representação ou assistência de terceiros para tais atos. 10. O periciando é capaz de expressar sua vontade de forma livre e consciente? Não. 11. Existe risco de vulnerabilidade ou sugestionabilidade que possa comprometer seus interesses caso não esteja sob curatela? Sim. 12. Considerando o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o periciando necessita de curatela para quais atos específicos? A incapacidade é plena para todos os atos da vida civil definitivamente. Para não estender o laudo favor reportar-se ao quesito de nº 8 da Defensoria pública logo abaixo. QUESITOS DA DEFENSORIA PÚBLICA ( CURADORIA ) 1 - Qual o estado geral de saúde física do (a) curatelando (a)? Apresenta doenças ou transtornos físicos (seja comprometendo estruturas ou funções corporais) que esteja limitando sua capacidade funcional básica? Quais? Vide resposta ao quesito seguinte. 2 - Qual o estado geral de saúde psíquica do (a) curatelando (a)? Apresenta diagnóstico sindrômico ou diagnóstico aproximado de transtorno mental segundo o sistema CID? Quais? Ao exame requerida institucionalizada há um ano, vítima de quadro demencial e Acidentes vasculares cerebrais estando no momento acamada, não deambula por fraqueza e incoordenação dos quatro membros, usa Fraldas 24 horas/dia por descontrole dos esfíncteres urinário e fecal, alimenta-se por sonda nasogástrica, fala monossilábica de difícil entendimento praticamente apenas repetindo o que escuta de terceiros, juízo crítico da realidade prejudicado, memória prejudicada tanto para fatos antigos como para fatos recentes, não reconhece o próprio filho presente, olhar no vazio, vítima de dois AVC1s sendo o último em Maio de 2026 segundo o Filho sendo que não restaram sequelas aparentes, faz uso de Losartana, Metoprolol, Acido acetil salicílico infantil e Levotiroxina. Diagnósticos da requerida: DEMÊNCIA DE ALZHEIMER G30 Sequelas de Acidente vascular cerebral ( AVC ) I64 3 - Tratando-se de deficiência mental, cuida-se de retardo mental ou de outros quadros psicopatológicos, quais sejam, transtornos psicóticos, neuróticos, psicopáticos ou demência? Trata-se de quadro demencial grave. 4 - Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, quais são as medidas apropriadas para promover a reabilitação ou recuperação física, cognitiva ou psicológica e para manter a saúde da pessoa do (a) curatelando (a)? Qual o tempo provável? Não, a doença é incurável e evolutiva apesar de todo tratamento realizado. 5 - Tratando-se de deficiência intelectual, existe prejuízo de discernimento? Não se trata de deficiência intelectual. 6 - Pode o (a) curatelando (a), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? Não. 7 - Caso constatada incapacidade/deficiência para a vida civil, se possível informar: 7.1 - a data em que a incapacidade se iniciou. 26.04.2025 7.2 - a causa da incapacidade. DEMÊNCIA 8 - Considerando que o art. 753, § 2º, do Código de Processo Civil determina que o laudo pericial indicará especificadamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela, questiona-se: O (A) curatelando (a) tem condições de praticar os seguintes atos: 8.1 - Dirigir veículo automotor Não. 8.2 - Exercer atividade laborativa em caráter permanente ou mediante prestação esporádica de serviços Não. 8.3 - Administrar quantia financeira moderada ou parte de seus rendimentos mensais com o objetivo de pagar despesas diárias de pequeno valor Não. 8.4 - Morar sozinho Não. 8.5 - Viajar desacompanhado Não. 8.6- Se autoperceber, perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência Não. 8.7- Relacionar-se com pessoas e no meio em que se encontra de maneira adequada. Não. 8.8 - Reger seu patrimônio e sua renda no que diz respeito a negócios de valor significativo Não. 9 - Quanto à funcionalidade básica do (a) curatelando (a): 9.1 - Qual a capacidade para produção de comunicação? (voz, fala, afasia de expressão, existência de prejuízo da produção de comunicação). Sem prejuízo, pois tal quesito se refere a sinais e sintomas consequentes a outros diagnósticos que não o da requerida, ou seja, alterações neurológicas outras. 9.2 - Qual a capacidade para recepção de comunicação? (visual, auditiva, afasia de compreensão e existência de prejuízo da recepção). Sem prejuízo, pois tal quesito se refere a sinais e sintomas consequentes a outros diagnósticos que não o da requerida, ou seja, alterações neurológicas outras. 9.3 - Qual a capacidade de mobilidade do (a) curatelando (a)? (mover-se, andar, locomover-se em casa, deslocar-se de casa por transporte público ou privado, usar a mão ou braço, uso fino da mão). Apresentar observações que entender necessárias. Incapaz definitivamente para todos os atos descritos neste quesito. 10 - Considerando que a Lei 13.146/2015 passou a considerar incapacidade relativa o que antes era absoluta, ou seja, aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade (art. 1.767 do Código Civil) e ainda, que devem ser esclarecidos os limites e a gradação da curatela, esclareça o perito quais atos da vida civil o (a) curatelando (a) NÃO poderá praticar sem a representação ou assistência de seu curador (exemplos: comprar, vender, doar, alugar, contrair empréstimos, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado). Incapaz definitivamente para todos os atos descritos neste quesito. 11 - A Tomada de Decisão Apoiada prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) é suficiente para proteção do (a) curatelado (a)? Não. 12 – Quais são as medidas apropriadas para assegurar à pessoa do (a) curatelando (a) a máxima autonomia possível? Curatela definitiva. 13 - Demais considerações pertinentes ao caso, que o perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado Perito à disposição se necessário. QUESITOS DO REQUERENTE Não encontrados nos autos. Atenciosamente. Lavras, 07.09.2026. Dr Silvio Miranda Signoretti CRM – MG 26.481 Médico Psiquiatra RQE 36561

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