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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022764-72.2026.4.04.7100/RSAUTOR: RENATO TEIXEIRA SAMPAIO CENTENO ADVOGADO(A): ATENA DAIANA SCHNEIDER (OAB SC029549) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência absoluta do Juízo e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022764-72.2026.4.04.7100/RS AUTOR: RENATO TEIXEIRA SAMPAIO CENTENO ADVOGADO(A): ATENA DAIANA SCHNEIDER (OAB SC029549) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação de que o benefício requerido tem origem em acidente de trabalho, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à competência da Justiça Federal para o julgamento da causa, no prazo de 15 (quinze) dias. Em sendo a origem de eventual incapacidade advinda do trabalho exercido pela parte autora, acidente de trabalho ou de trajeto, a competência para o processamento do feito pertence à Justiça Estadual, nos termos do disposto no art. 109, I, segunda parte da CF, c/c art. 129, II, da Lei 8.213/91 e art. 10, I da Lei 5.010/66. Após, retornem os autos conclusos.
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