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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022758-23.2024.8.21.0021/RSAUTOR: VANDERSON CARVALHO
ADVOGADO(A): BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB SP440686)
AUTOR: KELLY FERRON RODRIGUES CARVALHO
ADVOGADO(A): BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB SP440686)
RÉU: PARQUE DOS EUCALIPTOS SPE LTDA
ADVOGADO(A): LEVINGTON DE OLIVEIRA LAZZARETTI (OAB RS075582)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KELLY FERRON RODRIGUES CARVALHO e VANDERSON CARVALHO em face de PARQUE DOS EUCALIPTOS SPE LTDA., para: (a) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência anteriormente deferida e DETERMINAR à parte ré à suspensão de cobranças dos valores referentes ao contrato objeto da lide e a abstenção de inscrição do nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito; (b) CONDENAR a demandada à restituição aos autores de 90% do valor quitado referente ao instrumento particular de contrato de promessa de compra e venda do lote nº 10, quadra G, do "Loteamento Urbano Bem Viver", em Passo Fundo/RS, matriculado sob o nº 144.363 (evento 1, CONTR8), sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de cada pagamento, ressaltando a necessidade de abatimento do valor de R$ 22.460,64 em face do pagamento realizado pela ré; e (c) FIXAR como prazo para pagamento pela ré da quantia líquida apurada em: em 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas, ao término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do encerramento do prazo previsto em contrato para a conclusão das obras.