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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022752-49.2024.8.21.0010/RSAUTOR: DIEGO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO(A): GUILHERME MARTINELLI BRANDO (OAB RS116803)
ADVOGADO(A): FERNANDO DOTTI FERREIRA (OAB RS128095)
RÉU: CAMILA DIAS TAVARES
ADVOGADO(A): SAMUEL BORGES PEREIRA (OAB RS111926)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DIEGO RAMOS BARBOSA em face de CAMILA DIAS TAVARES, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. No tocante à reconvenção, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção proposta por CAMILA DIAS TAVARES em face de DIEGO RAMOS BARBOSA, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador do reconvindo, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à reconvenção, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Havendo recurso, após processado, remetam-se ao TJRS. Caso contrário, arquivem-se. Intimações agendadas no sistema.