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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022747-33.2024.8.21.0008/RS
EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO BRANDAO SEGER & CIA LTDA
ADVOGADO(A): REMO NONNENMACHER JUNIOR (OAB RS072880)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a memória de cálculo apresentada pela parte credora no evento 57, PET1, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento da quantia exequenda, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Atendida a determinação, expeça-se alvará em proveito da parte credora, não atendida a determinação, diga o credor como pretende prosseguir.
Agendadas as intimações das partes.