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5022737-41.2026.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5022737-41.2026.8.24.0038/SCAUTOR: JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): MABEL CAETANO JORGE (OAB SC048405) ADVOGADO(A): ALANA KRISS GODOI (OAB SC048643) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DA SILVA (OAB SC062893) RÉU: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO - AILOS ADVOGADO(A): FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB SC021383) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) ADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) DESPACHO/DECISÃO Cabe ao juiz decidir pela conveniência da adoção da modalidade presencial na realização de audiências (atual redação do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ), sendo esta a regra geral (v. Circular nº 161/2024 da CGJSC), a qual se faz presente no caso dos autos por ser mais rápida e ágil, mais segura e por não ficar à mercê das constantes instabilidades técnicas das redes de comunicação, não havendo nos autos, ademais, qualquer justificativa para realização integral por "videoconferência". De qualquer forma, autorizo, tão somente, a participação remota de prepostos das rés e de seus advogados na solenidade aprazada, dado o domicílio em localidades diversas, afinal, "as partes, os procuradores, os defensores ou os membros do Ministério Público poderão participar de atos processuais por videoaudiência mediante requerimento ao juízo processante ou ao relator do processo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, no qual deverão informar a localização da sala passiva em que comparecerão" (art. 4º, caput, da Resolução Conjunta GP-CGJ/TJSC nº 24/2019), com o realce de que "a critério do juízo processante ou do relator do processo e desde que possível a identificação positiva do interessado, poderá ser deferida a participação no ato processual por videoaudiência com utilização dos equipamentos e meios de transmissão do próprio interessado" (art. 5º, caput, da Resolução Conjunta GP-CGJ/TJSC nº 24/2019). Aguarde-se a realização do ato, disponibilizando-se em momento próprio o link de acesso. Intimem-se.

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