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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022722-94.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JORGE ALEXANDRE
ADVOGADO(A): PEDRO DE OLIVEIRA SALDANHA (OAB RS114419)
ADVOGADO(A): FABRICIO JOSE KLEIN (OAB DF036733)
INTERESSADO: PRECATO VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente, na qual requer o destaque de 30% (trinta por cento) do crédito em favor de FABRICIO KLEIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 16.848.720/0001-41, em razão de honorários contratuais, bem como a transferência do respectivo valor para a conta bancária indicada.
É o breve relatório. DECIDO.
Considerando que o precatório nº 5010023-77.2026.4.02.9388 encontra-se com bloqueio para saque, conforme determinado pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e que aquela MD. Presidência consignou, expressamente, que caberá ao Juízo da execução, após o depósito dos valores, deliberar sobre a destinação do crédito, mostra-se pertinente a comunicação do pedido ora formulado.
Com efeito, a parte exequente afirma que a cessão de crédito alcançou 70% (setenta por cento) do valor do crédito, permanecendo os 30% (trinta por cento) restantes destinados ao escritório patrono, nos termos do contrato de honorários, e da escritura pública juntada aos autos.
Assim, mostra-se conveniente dar ciência à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região acerca do pedido de destaque formulado, para que sejam adotadas as providências cabíveis no âmbito do precatório, observada a decisão anteriormente proferida por aquela Presidência.
OFICIE-SE, portanto, à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, encaminhando-se cópia desta decisão, e da petição apresentada evento 222, PET1, para ciência do pedido de destaque de 30% (trinta por cento) do crédito em favor de FABRICIO KLEIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 16.848.720/0001-41, em razão dos honorários contratuais, e para que sejam adotadas as providências cabíveis no âmbito do precatório.
Após, proceda-se à BAIXA PROVISÓRIA dos autos, aguardando-se o depósito do valor do precatório.
Comprovado o depósito, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à destinação do crédito.
INTIMEM-SE e CUMPRA-SE.