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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022719-94.2026.8.21.0008/RS AUTOR: LEDIANE AGUIRRE CEZAR ADVOGADO(A): DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) DESPACHO/DECISÃO A parte autora postula o prosseguimento do feito para efetivo cumprimento do título judicial. Contudo, nos termos do Ofício-Circular nº 077/2019-CGJ, o cumprimento de sentença prolatada no sistema Eproc tramitará com novo número de processo, incumbindo ao advogado exequente distribuí-lo, vinculando o número do processo de conhecimento e recolhendo as custas correspondentes, se for o caso. Logo, o autor deverá veicular os pedidos do evento 33, PET1 em sede de cumprimento de sentença, a ser distribuído em autos apartados. Intime-se. Após, pagas eventuais custas remanescentes, arquive-se, com baixa.
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