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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022694-02.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ERVES DUCATI ADVOGADO(A): ARIOMAR EMILIO HUERGO FILHO (OAB SC028704) ADVOGADO(A): JOAO CARLOS FLOR SILVA (OAB SC051900) EXEQUENTE: NEREIDE VERONESE ADVOGADO(A): ARIOMAR EMILIO HUERGO FILHO (OAB SC028704) ADVOGADO(A): JOAO CARLOS FLOR SILVA (OAB SC051900) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão, Na forma do art. 860 do Código de Processo Civil, comunico, via sistema eproc, o eminente Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São José/SC, para que proceda à penhora no rosto dos autos do processo n. 5018148-30.2023.8.24.0064, em que a parte executada figura como parte, determinando-se a indisponibilidade do crédito que a parte exequente tem a receber, intimando-se a parte executada a respeito da penhora. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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