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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022689-87.2023.8.24.0038/SC
EXECUTADO: ELIANE CHARLOTE GOLL
ADVOGADO(A): FABIANO SANTANGELO (OAB SC015388)
EXECUTADO: CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA FALIDA
ADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401)
DESPACHO/DECISÃO
1. No que se refere à empresa inscritas no CNPJ/MF sob n. 83.720.060/0001-06, embora a devedora não tenha acostado aos autos os atos constitutivos da empresa que se pretende a penhora das cotas sociais, verifiquei em consulta à RFB que ela foi declarada inapta em 15 de maio de 2026, por omissão de declarações de imposto de renda.
Presume-se, portanto, ter havido encerramento informal das atividades. E, não mais existindo no mundo fático essa empresa, não há razão para a penhora pretendida, uma vez que as cotas sociais não têm mais valor comercial.
INTIME-SE o exequente para se manifesar a respeito.
2. Frente ao que foi acima decidido, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, também promova a pesquisa acerca da existência de créditos judiciais em favor do executado e indique bens passíveis de penhora, com a respectiva localização, sob pena de aplicação do disposto no art. 921, inciso III, do CPC.
3. INTIMEM-SE.