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TRF4 · 1ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022688-82.2025.4.04.7003/PR AUTOR: MINORU TAKAHASHI ADVOGADO(A): RICARDO HIDEYUKI NAKANISHI (OAB PR024341) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da petição e da certidão de óbito apresentadas no evento 66, que noticiam o falecimento do autor, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, consoante o disposto no artigo 313, §2º, inciso II, do CPC. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo assinalado acima, regularizar o polo ativo, promovendo a substituição processual necessária para o andamento do feito.
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