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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5022682-89.2026.8.21.0033/RS
EMBARGANTE: VLADIMIR ASSUNCAO CAMARGO
ADVOGADO(A): PATRICIA DOS SANTOS SCHAUMLOFFEL (OAB RS139814)
EMBARGADO: EDNA TEVAH SCHLEINTVEIN HEFFNER
ADVOGADO(A): EDNA TEVAH SCHLEINTVEIN HEFFNER (OAB RS129133)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Diante da ausência de enquadramento nas hipóteses do art. 189 do CPC, determino o levantamento do segredo de justiça dos autos. Cadastre-se a embargada como procuradora em causa própria.
2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os presentes embargos à execução, bem como a reconvenção deduzida.
3. Estendo ao embargante/reconvinte os benefícios da Gratuidade da Justiça, já deferidos na ação possessória conexa, forte no art. 98 do CPC.
4. Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos, uma vez que a execução originária (nº 5015281-39.2026.8.21.0033) não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução idôneos, ausente o requisito objetivo do art. 919, § 1º, in fine, do CPC. A medida poderá ser reapreciada caso sobrevenha posterior e integral garantia do juízo.
5. Intime-se a parte embargada/reconvinda para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação aos embargos à execução (art. 920, I, do CPC) e, querendo, conteste os termos da reconvenção (art. 343, § 1º, do CPC).
6. Decorrido o prazo de resposta, intimem-se as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Diligências legais.