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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022671-97.2022.8.24.0039/SC EXEQUENTE: ZZAGO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO SPILLER (OAB SC014875) DESPACHO/DECISÃO I- Conforme orientação constante na Circular n. 258/2020, o sistema CNIB tem como finalidade dar conhecimento a terceiros de boa-fé em caso de indisponibilidade e impedir a venda, não se tratando de um sistema destinado a pesquisa de bens. Sendo assim, considerando o lapso temporal desde o ajuizamento da ação e diante da ausência de satisfação do débito, defiro a decretação de indisponibilidade de bens localizados em nome da parte executada. II- Insuficientes ou infrutíferas as medidas anteriores, defiro a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) com a finalidade de localizar bens da parte executada. Com o resultado, dê-se visto ao credor para manifestação, em 30 dias.
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