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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5022669-33.2022.8.24.0038/SCAUTOR: PRISCILA AYRES MACIENTE ADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA FREIRE BERG FAGUNDES (OAB SC028076) RÉU: CLINICA DE ESTETICA ANITA LTDA ADVOGADO(A): ADRIANE NOWACKI (OAB SC043299) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PRISCILA AYRES MACIENTE contra CLÍNICA DE ESTÉTICA ANITA LTDA. para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 28.114,09 (vinte e oito mil cento e quatorze reais e nove centavos) a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e de juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, deduzido o índice de atualização monetária, desde a citação;
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